Prezados amigos do Facebook em face dos assaltos a residências na nossa cidade venho a me manifestar. A segurança pública é sem dúvida um dever do Estado. A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
Será que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime?
Sugiro ao nosso município de Victor Graeff pelo bem dos cidadãos a guarda municipal. Há tanto dinheiro gasto com inutilidades que poderia se pensar em algo para o bem de todos os cidadãos.
O que faz a guarda municipal?
A guarda municipal é outro exemplo de ação que o município pode ter na seara da segurança pública. Apesar de ela ter a função de proteção do patrimônio público, sua presença tende a evitar o cometimento de crimes, por ser constituída de indivíduos uniformizados. E, pelo mesmo motivo, aumentam a sensação de segurança do cidadão que passa pela via pública e se sente protegido com a presença de tal profissional. Destaca-se também a possibilidade de as guardas municipais fazerem uso das imagens geradas através do sistema de vigilância eletrônica, orientando a sua ação tanto em termos de prevenção de crimes quanto no que diz respeito à repressão de atos de vandalismo e de violências nas escolas. E ai? O que vai ser?
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